Rua: Sátyro Coelho, S/nº - CEHAP 1 / Alagoa Grande - Paraíba - Tel. (83) 9|9819 - 1909; 9|9149 - 3893 e 9|8215 - 1919 (whatsapp)

ESTATUTO

ESTATUTO SOCIAL DA
COMUNIDADE EVANGÉLICA PENTECOSTAL EXPRESSÃO DE AMOR


CAPÍTULO I
DO HISTÓRICO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS

Artigo 1º - COMUNIDADE EVANGÉLICA PENTECOSTAL EXPRESSÃO DE AMOR – CEPEA, em Alagoa Grande, Estado da Paraíba, a seguir denominada CEPEAPB, é constituída, por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, uma pessoa jurídica de direito privado, na qualidade de instituição, denominada de organização religiosa de acordo com a redação dada pelo Código Civil, sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto Social, com sede, domicílio e foro na cidade de Alagoa Grande, Estado da Paraíba, à Rua Sátyro Coelho, S/ n.º, fundada em Alagoa Grande, em 21 de maio de 2009, na residência de Maria José Martins de Melo (Zeza) sob a direção do pastor-missionário Manuel Gomes da Silva.

Artigo 2º – A igreja reconhece Jesus Cristo como “Único Cabeça” em matéria de fé, disciplina, conduta moral de governo e reger-se-á pelos princípios éticos, morais, espirituais e doutrinários contidos na Bíblia Sagrada no Sistema Episcopal.

Artigo 3º - A igreja tem como finalidade:
a) Prestar culto a Deus, estudar as Sagradas Escrituras e proclamar a mensagem do Evangelho, por meio de cultos em templos, lares, salões, pavilhões, auditórios públicos ou privados, praças públicas, programas de rádio, TV, internet (redes sociais) e demais meios de comunicação, orar pelos enfermos com imposição de mãos e praticar a unção com óleo sobre eles, conforme a Palavra de Deus – Tiago 5:14-16;
b) Promover a comunhão entre os seus congregados, sob o senhorio de Jesus Cristo;
c) Levar todos os seus frequentadores, membros ou não, através do estudo bíblico, a viverem de forma sadia, moral e eticamente, de acordo com os ensinamentos cristãos;
d) Praticar a assistência aos pobres, enfermos, órfãos, viúvas, idosos, enfim, a todos quantos estiverem economicamente necessitados e socialmente desamparados, dentro de suas possibilidades, promovendo, desta forma, beneficência aos seus membros e à medida do possível à comunidade, através de escolas, orfanatos, creches, asilos, ambulatórios, etc, e visitar hospitais, asilos, cadeias, orfanatos, lar de idosos, casa de recuperação, etc;
e) Promoção da educação e cultura;
f) Cultivar a fraternidade e cooperação com outras instituições que tenhas os mesmos objetivos;
g) Promover seminários para a família (casais, jovens, crianças e adolescentes);
h) Promover encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangelísticas, através de todos os meios de comunicação disponíveis.

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA IGREJA

Artigo 4º - Os órgãos diretivos da igreja são:
a) A Assembleia Geral (Capítulo III deste estatuto)
b) A Diretoria Executiva (Capítulo IV deste estatuto); e
c) O Ministério (Capítulo IX deste estatuto).

Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a igreja se organizará em tantos departamentos quantos forem necessários, cujos funcionamentos serão estabelecidos em Regimento Interno da igreja. Confira no Capítulo XIV deste Estatuto.
Parágrafo Único - Esta Igreja funcionará por tempo indeterminado.

Artigo 6º - A igreja poderá ter um Regimento Interno que disciplinará e organizará o seu funcionamento e que deverá ser aprovado pelo Ministério, observando este Estatuto e de acordo com o Estatuto da Convenção das Comunidades Evangélicas Pentecostais Expressão de Amor, quando confirmada.

CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 7º - A Assembleia Geral, quando convocada pela diretoria, é o poder soberano da igreja e é constituída de todos os seus membros, civilmente capazes, com direito à palavra, voto e de serem votados, desde que esteja em comunhão com o Pastor, a igreja e cumprindo o presente Estatuto.
§ 1º – Os membros maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos de idade poderão votar nas Assembleias Gerais sem o direito à palavra e de serem votados.
§ 2º – O membro deverá comparecer pessoalmente às Assembleias, sendo-lhe vetado o voto por procuração ou qualquer outra forma de representação.

Artigo 8º – Para deliberar sobre assuntos relativos à vida eclesiástica e administrativa, a igreja reunir-se-á em Assembleia Geral que poderá ser extraordinária ou ordinária, na forma deste Estatuto.

Artigo 9º – A Assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, sempre no mês de janeiro, para deliberar sobre:
a) Relatórios da diretoria;
b) Relatórios da tesouraria;
c) Demais assuntos administrativos que não sejam objeto de deliberação em Assembleias Extraordinárias.

Artigo 10 – A Assembleia reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre:
a) Alienação ou operação de bens imóveis;
b) Alteração do Estatuto;
c) Eleição da Diretoria Executiva;
d) Destituição de membros da Diretoria Executiva;
e) Homologar decisões da Diretoria Executiva, quando o Presidente julgar necessário;
f) Ratificar decisões tomadas pelo Ministério referente aos casos omissos no presente Estatuto, quando o Presidente julgar necessário.
g) Eleição para os departamentos.

Artigo 11 – O quorum para instalação das Assembleias Gerais será formado:
a) Por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros da igreja, civilmente capazes, em primeira convocação;
b) Por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos membros da igreja, civilmente capazes, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, para (I) homologar destituição de diretores e (II) alterar Estatuto;
c) Pelos membros da igreja, civilmente capazes, presentes, em qualquer número, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação para os demais casos.

Artigo 12 – Todas as deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos membros, civilmente capazes, presentes, com exceção de:
1.                  Homologação da destituição de diretores e
2.                  Alteração de Estatuto, em que serão necessários votos concordes de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros, civilmente capazes, presentes, não podendo haver deliberação com menos de 1/3 (um terço) dos membros da igreja, civilmente capazes.
Parágrafo Único – As deliberações e resoluções das Assembleias Gerais serão votadas pelo critério de aclamação, salvo disposição em contrário da Assembleia.

Artigo 13 - As Assembleias Gerais acontecerão sempre na sede da igreja e no caso de impossibilidade de uso do templo sede por motivo de obras em andamento, reformas, não capacidade de acomodação dos membros, somente o Presidente poderá transferir para outro local a realização da mesma.
§ 1.º - As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de Edital de Convocação contendo a ordem do dia e com prazo não inferior a 15 (quinze) dias de antecedência, afixado em local próprio no quadro de avisos e divulgação no púlpito da igreja ou ainda em Informativo interno da igreja.
§ 2.º - Poderão convocar as Assembleias Gerais Extraordinárias o Presidente da igreja ou 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva ou 1/5 (um quinto) dos membros devendo constar no Edital de Convocação a assinatura de quem convoca a Assembleia Geral Extraordinária.
§ 3.º - Somente poderão convocar Assembleias Gerais Extraordinárias os membros civilmente capazes, devidamente inscritos no rol de membros da igreja, que estejam em comunhão com a igreja e com o Pastor e que estejam em dia com os seus deveres contidos neste Estatuto, a exemplo da entrega do dízimo e participando normalmente das atividades.
§ 4.º - Os deveres referidos no parágrafo anterior estão no artigo 35 deste Estatuto.

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 14 - A igreja é administrada por uma Diretoria Executiva composta de 7 (sete) membros, civilmente capazes, todos membros da igreja, com testemunhos cristãos comprovados, batizados por imersão nas águas; e deverão estar em plena comunhão com o Pastor e com a igreja bem como cumprindo o presente Estatuto.
§ 1º - A eleição da Diretoria Executiva dar-se-á através do critério de escrutínio secreto, salvo disposição em contrário da Assembleia devendo os candidatos preencher ainda os seguintes requisitos: Ser servo do Senhor Jesus Cristo, ser dizimista fiel, membro assíduo aos cultos e à Escola Bíblica Dominical e participante da Santa Ceia, podendo ser destituído do cargo aqueles que não estiverem cumprindo as exigências deste Estatuto.
§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, parcial ou totalmente.
§ 3º – A Diretoria Executiva é eleita pela Assembleia Geral da igreja cabendo ao Presidente a prerrogativa de apresentar os candidatos e referendar na Assembleia Geral da igreja, desde que preencham os requisitos exigidos neste Estatuto.
§ 4º - A Diretoria Executiva da igreja constitui-se dos seguintes cargos: Presidente, 1.º Vice-Presidente, 2.º Vice-Presidente, 1.º Secretário, 2.º Secretário, 1.º Tesoureiro e 2.º Tesoureiro.
§ 5º - O Presidente da Diretoria Executiva será sempre o pastor Titular da igreja.
§ 6º - É de competência da Diretoria Executiva da Convenção, quando existir, dar posse, substituir e disciplinar pastores, conforme disposição no Estatuto dela. Não havendo, observar-se-á o Estatuto da igreja local – Conforme o Artigo 28 deste Estatuto.

Artigo 15 – Para ocupar o cargo de presidente da igreja, o Pastor deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ser casado e a esposa pertencer a mesma Igreja;
b) Ter o seu nome inscrito no Livro Oficial de Registro de Ministros da Igreja;
c) Estar quite com a tesouraria da Convenção Estadual (quando for criada);
d) Ser referendado pela Convenção para a Assembleia da igreja.
Parágrafo Único – Recomenda-se que para ocupar os cargos de 1.º e 2.º Vice-presidentes da igreja os candidatos sejam ministros ou oficiais da igreja já consagrados há pelos menos dois anos.

Artigo 16 – O Pastor Titular da igreja, que completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, colocará na eleição seguinte, para a escolha da nova diretoria, o cargo de Presidente e a função pastoral à disposição da igreja e da Convenção, e será titulado pastor de honra da igreja.
Parágrafo Único - Mas, caso ele tenha amplas condições: física, emocional, psicológica, intelectual e espiritual, para manter-se no cargo e receber a anuência da igreja local, permanecerá na função.

Artigo 17 – Nenhum dos membros da Diretoria Executiva poderá ser remunerado, nem gratificado nem, tampouco, receber bonificações ou vantagens, pelo exercício de seus cargos, mas poderão ser ressarcidos das despesas realizadas quando a serviço da igreja.

Artigo 18 – O Presidente não receberá nenhuma remuneração pelo desempenho do cargo. Como pastor, orientador espiritual da igreja, e no exercício de seu ministério, poderá receber a título de prebenda o sustento financeiro estipulado e aprovado pela Diretoria Executiva, inclusive reembolso das despesas necessárias ao desempenho de suas funções.
Parágrafo Único – Poderá receber prebenda estipulada pela Diretoria Executiva àquele que for nomeado pelo Pastor Presidente para dirigir congregação, desde que desenvolva o seu ministério em tempo integral, inclusive reembolso das despesas necessárias ao desempenho de suas funções, desde que autorizadas pelo presidente da Diretoria da Igreja-sede.

CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA

Artigo 19 – Compete à Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Administrar a igreja de conformidade com as suas finalidades e com a legislação em vigor;
c) Planejar e coordenar as atividades gerais da igreja, mediante um plano de objetivos e um calendário de atividades fixadas anualmente, bem como reuniões periódicas visando à conclusão de seus objetivos;
d) Contratar e demitir funcionários;
e) Discutir e aprovar o valor da prebenda a ser paga ao Pastor da igreja e outros benefícios, como: Previdência Social, Poupança etc.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que exijam os interesses da igreja sendo convocada pelo seu presidente.

Artigo 20 – São deveres e atribuições do Presidente:
a) Exercer as funções que o Novo Testamento estabelece para os pastores;
b) Representar a igreja ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; junto a Convenção Estadual e ao Conselho Nacional das Igrejas Evangélicas Pentecostais Expressão de Amor – CEPEA, aos órgãos públicos e empresas privadas;
c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
d) Convocar reuniões ministeriais, da Diretoria Executiva da igreja e órgãos auxiliares, departamentos e organizações;
e) Presidir ex ofício a todos os departamentos e organizações da igreja;
f) Exercer voto de qualidade;
g) Assinar as Atas das Assembleias da igreja e documentos diversos;
h) Assinar com o Primeiro Tesoureiro os balancetes mensais e o balanço anual da igreja;
i) Assinar, com o Primeiro Tesoureiro e o Primeiro Secretário Escrituras de Venda e Compra e quaisquer documentos que possam modificar o patrimônio da igreja, sempre nos termos deste Estatuto;
j) Superintender toda administração e orientar líderes de equipes ou departamentos;
k) Zelar pela observância da sã doutrina, deste Estatuto, do Regimento Interno e pelo fiel cumprimento das decisões da igreja em assembleias;
l) Assinar com o 1º Tesoureiro cheques, títulos e documentos diversos junto às instituições bancárias e financeiras;
m) Contratar profissionais técnicos sempre que necessário;
n) Outorgar procuração “ad judicia” aos profissionais do direito;
o) Nomear pastores auxiliares para ajudá-lo no desempenho de suas funções ministeriais e substituí-los quando julgar necessário, inclusive os dirigentes de congregações, sob a sua responsabilidade, desde que comunicado, por escrito, à direção estadual da CEPEA.

Artigo 21 – Compete aos vice-presidentes, pela ordem, substituir o Pastor-Presidente em todos os seus impedimentos ocasionais ou temporais e auxiliá-lo no desempenho de suas funções pastorais:
a) Batismos,
b) Santa Ceia;
c) Casamentos;
d) Cerimônias Fúnebres;
e) Assinar cartas de recomendação e mudança de membros;
f) Suspender obreiros em casos emergenciais, após parecer a Comissão de Ética;
g) Assinar contratos e escrituras de compra em nome da igreja com anuência da Diretoria da Igreja;
h) Substituir obreiros nas congregações filiais em casos urgentes;
i) Autorizar pagamentos de valores dentro da cotação orçamentária desde que tenha anuência da Diretoria;
j) Atender os problemas da membrezia e resolvê-los;
k) Atender os casos de necessitados, devendo consultar o Conselho de Obreiros;
l) Nomear comissões de duas ou três pessoas para tratar de assuntos de litígios relacionados a obreiros, substituindo assim o pastor-presidente com fidelidade e lealdade.

Artigo 22 – São deveres e atribuições do Primeiro Secretário:
a) Lavrar as Atas das Assembleias da Diretoria Executiva e do Ministério e assiná-las com o Presidente;
b) Assinar com o Presidente e o Primeiro Tesoureiro os documentos da alienação de bens;
c) Manter em dia o arrolamento de membros, expedindo e recebendo cartas de transferência, anotando entrada e saída de membros;
d) Manter em dia o arquivo de documentos e anexos referentes às Assembleias;
e) Manter em dia as Atas, os Termos, registros de casamentos, de presenças e documentos diversos;
f) Providenciar o registro de documentos junto ao Cartório competente e arquivá-los no escritório da igreja.

Artigo 23 – Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em sua ausência ou impedimento e ajudá-lo no exercício de suas funções.

Artigo 24 – São deveres e atribuições do Primeiro Tesoureiro:
a) Receber, estruturar, contabilizar e guardar os valores da igreja apresentando a ela relatórios mensais e balanço anual;
b) Abrir, movimentar, assinando junto com o Presidente e encerrar contas bancárias em nome da igreja;
c) Assinar com o Presidente cheques e títulos e documentos diversos junto às instituições bancárias e financeiras;
d) Assinar com o Presidente e o Primeiro Secretário, documentos de aquisição, operação ou alienação de bens.

Artigo 25 – Compete ao Segundo Tesoureiro coadjuvar o Primeiro Tesoureiro no seu trabalho e substituí-lo, quando necessário ou convocado para fins específicos.
Parágrafo Único – Toda movimentação financeira da igreja será de responsabilidade do presidente da Diretoria Executiva, independente de quem esteja na tesouraria.

CAPITULO VI
DO CONSELHO FISCAL

Art. 26 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador junto à Administração Financeira da igreja, composto por três membros e dois suplentes, indicados pelo pastor. Eles serão empossados juntamente com a Diretoria.

Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os Livros da Tesouraria quanto à exatidão dos seus lançamentos.
b) Dar parecer nas Assembleias Gerais Ordinárias sobre as operações financeiras, tomando por base o Balanço Geral e documentos apresentados pela Tesouraria Geral da Igreja.
c) Oferecer relatório com parecer sobre qualquer irregularidade verificada nos livros, balanços e documentos apresentados pela Tesouraria.
CAPÍTULO VII
DA DISCIPLINA
Artigo 28 - O Presidente e os demais membros da Diretoria Executiva perderão o mandato quando:
a) Pecarem contra a Palavra de Deus;
b) Cometerem crime doloso e forem condenados pela Justiça;
c) Voluntariamente renunciarem ao cargo;
d) Cometerem falta grave (artigo 31 deste estatuto);
e) Forem postos sob disciplina;
f) Forem excluídos;
g) Descumprirem o presente Estatuto e o Regimento Interno;
h) Forem os responsáveis pela sua separação judicial ou divórcio;
i) Litigarem judicialmente contra a Igreja pleiteando direitos pessoais;
j) Falecerem.
§ 1º - A perda do mandato do Pastor Presidente da Igreja será declarada pelo Presidente da Convenção Estadual ou seu representante em uma Assembleia Geral Extraordinária da igreja, convocada para esse fim, depois da Comissão Ministerial de Ética da Convenção ter apurado os fatos, cabendo-lhe pleno direito de exercer sua defesa.
§ 2º - O novo Presidente será eleito e empossado com aprovação da maioria dos presentes à Assembleia Geral que apreciarão até 3 (três) nomes referendados pela Convenção, sendo que após ser processada a escolha pela igreja o mesmo deverá ser empossado Pastor Titular pela Convenção, assinando Termo de Posse e Compromisso.
§ 3º - A perda do mandato dos demais membros da Diretoria Executiva será declarada pelo Presidente e homologada na primeira Assembleia Geral da igreja, depois de apurados os fatos pela Comissão Ministerial de Ética da igreja, concedendo-lhes pleno direito de exercer sua defesa.
§ 4º - Será dispensada a homologação na Assembleia Geral de que trata o parágrafo anterior quando o membro da Diretoria Executiva renunciar o mandato e aceitar a disciplina imposta pelo Ministério, fazendo isso por escrito e com a assinatura de 2 (duas) testemunhas, identificadas com nome completo, endereço e documento de identificação = CPF ou Identidade.

Artigo 29 – Os membros da igreja estão sujeitos à admoestação, ao desligamento, a demissão compulsória e a exclusão, quando incorrerem nas faltas graves previstas neste Estatuto, medidas estas que serão tomadas pelo Pastor Titular e pelo Ministério, após o levantamento dos fatos por uma Comissão de Ética, constituída de 03 (três) a 05 (cinco) membros do Ministério, indicados pelo presidente da diretoria, com maturidade para apurar e relatar os fatos por escrito.
§ 1º - Caso o Pastor Titular, juntamente com o Ministério se sinta impossibilitado para tratar dos fatos ou o membro não aceite a correção e a disciplina, o caso será encaminhado à Assembleia Geral, que definirá pela disciplina, aprovada pela maioria de votos dos presentes à Assembleia, cabendo ao membro em questão o pleno direito de defesa perante a Assembleia.
§ 2º – Quando o membro não concordar com a disciplina imposta pelo pastor e/ou Ministério, o membro poderá recorrer à Assembleia da igreja.
§ 3º - O membro que optar pela recusa de que trata o parágrafo anterior, deverá fazê-lo pessoalmente.

Artigo 30 – Os membros da igreja que incorrerem nas faltas graves previstas neste Estatuto serão punidos com:
a) Advertência verbal;
b) Advertência por escrito;
c) Suspensão de atividades ministeriais;
d) Perda do direito à palavra, voto e de ser votado em Assembleia;
e) Desligamento;
f) Demissão compulsória ou exclusão.
§ 1º – A aplicação da pena prevista neste artigo será gradual e consecutiva, com intervalo não inferior a 30 (trinta), ficando a critério do órgão disciplinador, inclusive quanto à penalidade a ser imputada e o tempo determinado.
§ 2º – Caso a disciplina seja relacionado a adultério será observado o que diz o Artigo 31, letras “e”, “f” e “g”, e o Artigo 36 deste Estatuto.
§ 3º – Dependendo do caso, o pastor poderá também aplicar a “Disciplina Livre”, cuja duração vai até o momento que o disciplinado se arrepender de seus atos e pedir perdão de forma pública à igreja e ou a outras pessoas, sendo que neste último caso, será feito uma comunicação ao pastor. Se possível, na presença ambos.

Artigo 31 - São consideradas graves as seguintes faltas:
a) Abandonar a igreja sem qualquer comunicação;
b) Prejudicar os trabalhos do culto religioso, promover o descrédito da igreja, ou da doutrina e desatender as normas disciplinares da igreja;
c) Denegrir a imagem da denominação em lugares públicos, levando outrem a desacreditarem na boa conduta e seriedade do ministério e de suas lideranças;
d) Deixar de dar bom testemunho cristão, publicamente;
e) Desviar-se da igreja e dos preceitos bíblicos recomendados como regra e ensinamento;
f) Praticar imoralidade por desvio sexual, conforme consta nas Epístolas aos 1.º Coríntios, capítulo 6, versículos 9 e 10, e aos Romanos, capítulo 1, versículos 26, 27, 28 e 29 da Bíblia Sagrada;
g) Praticar adultério (incluindo-se a responsabilidade pela sua separação judicial ou divórcio);
h) Não cumprir seus deveres expressos neste Estatuto;
i) Praticar rebeldia contra a liderança e contra órgão de administração;
j) Praticar roubo ou furto qualificado;
k) Praticar atos imorais ou danosos à sociedade;
l) Praticar bigamia;
m) Praticar pedofilia;
n) Praticar aborto;
o) Denegrir a imagem de outrem, exceto quando aplicado o versículo 3, de Judas;
p) Praticar jogos de azar;
q) Litigar judicialmente contra a Igreja pleiteando direito pessoal;
r) Prática de outros atos que infrinjam a Palavra de Deus.
Parágrafo Único - Os motivos considerados graves não previstos neste artigo serão resolvidos nos casos omissos através de uma reunião ministerial convocada para esse fim, lavrada em Ata para que se tornem com força estatutária.

Artigo 32 - Serão desligados do rol de membros aqueles que:
a) Falecerem;
b) Abandonarem as atividades da igreja por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo motivo justificado;
c) Tiverem sua carta de transferência solicitada por outra igreja e concedida pelo Pastor Titular;
d) Passarem, habitualmente, a frequentar outra igreja;
e) Solicitarem por escrito à igreja;
f) Forem excluídos.
Parágrafo Único – Quanto isto acontecer, a liderança da igreja fará a comunicação à igreja sobre o que acontecera, optando falar no púlpito ou por escrito, afixado em quadro de aviso pelo tempo que achar necessário, sobretudo durante um período de cultos: Uma semana, uma quinzena ou um mês.

Artigo 33 – Os membros em disciplina, desligados, demitidos ou excluídos perdem automaticamente os seus direitos e privilégios, conforme descrito no artigo 34 deste Estatuto.

CAPÍTULO VIII
DOS MEMBROS, DOS DIREITOS E DEVERES

Artigo 34 – A Comunidade Evangélica Pentecostal Expressão de Amor Em Alagoa Grande, Estado da Paraíba, é composta de pastores, presbíteros, evangelistas, missionários, diáconos, diaconisas e cooperadores e por número ilimitado de membros.
§ 1º – São considerados membros da Comunidade Evangélica Pentecostal Expressão de Amor àqueles que, de ambos os sexos e de qualquer nacionalidade, professarem publicamente a fé cristã, crendo no batismo com Espírito Santo e no batismo por imersão (nas águas) em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo (Mat. 28:19), na comunhão universal dos crentes através da Ceia do Senhor, e que se submetam às doutrinas bíblicas como regra de fé e prática, ao Estatuto, ao Regimento Interno, à visão da Igreja, contida no artigo 3º deste Estatuto bem como as determinações pastorais com base nas Escrituras Sagradas;
§ 2º - A inclusão no rol de membros da igreja, dar-se-á quando:
a) As pessoas testemunharem de uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo como Salvador e forem publicamente batizadas pela igreja;
b) As pessoas que tenham sido membros de outras igrejas evangélicas e sejam aceitas por carta de transferência ou através de aclamação;
c) As que forem aceitas mediante reconciliação, declaração e testemunho, através de aclamação;
§ 3º - Todas as pessoas que já tenham sido membro de outras igrejas terão também que passar por um discipulado com 13 lições de doutrinas básicas de teologia sistemática e mais as lições que falam sobre a história, as crenças e doutrinas secundárias da CEPEAPB.
§ 4º - A igreja admite como membro através do batismo por imersão nas águas os menores, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade completos, mediante autorização do seu representante legal, observada as restrições deste Estatuto.
§ 5º - Essa autorização para o batismo do filho será feita pelo pai ou pela mãe por escrita, conforme formulário expedido pela igreja. Essa autorização fica arquivada até o batizando completar 18 anos.

Artigo 35 – Não terá direito à reclamação de nenhum bem ou direito patrimonial ou de qualquer outra natureza inclusive devoluções de ofertas, doações e dízimos o membro ou aquele que deixar de ser membro da igreja, nem este terá qualquer obrigação para com a igreja, qualquer que seja o motivo, excetuando-se os casos legais e contratualmente pactuados entre membro e igreja.
Parágrafo Único: Os dízimos e ofertas ou qualquer outro tipo de doação são uma prática voluntária dos servos de Deus como prova da sua fidelidade para com o Senhor, não sendo permitido o ressarcimento da doação.

Artigo 36 – São direitos dos membros:
a) – Obedecer a Deus e se sujeitar à Igreja enquanto esta for fiel a Bíblia;
b) – Manter sua vida em estado de santificação, conforme os ensinos bíblicos de Hb 12:14; I Pe 1:15; Jo 17:17 e I Ts 5:23;
c) – Buscar com interesse o batismo com o Espírito Santo e os dons espirituais, conforme Lc 11: 9-13; Ef 5:18 e 1 Co 14:1;
d) – Achar-se liberto de todos os vícios e de tudo que provoque sensualismo, Sl 1:1; 101: 3,7 e Ef 4:29;
e) - Abster-se de todos os negócios inconvenientes especialmente os relacionados a vícios, a loterias etc., Hb 2:6-16 e 2 Tm 3:13;
f) - Abster-se das coisas sacrificadas a ídolos, da carne sufocada e da fornicação, At 15: 28-29;
g) – Acatar as deliberações da CEPEAPB, tomadas por seus órgãos administrativos.
h) – Participar de todas as atividades da igreja: Dos cultos e de atividades espirituais, sociais, recreativas e culturais;
i) - Votar e ser votado para cargos ou funções, desde que preencha os requisitos exigidos neste Estatuto;
j) – Quando comprovadamente dizimista fiel poderá examinar, na forma do presente Estatuto e Regimento Interno, os livros contábeis, balancetes financeiros, movimentação de membros e demais documentos da igreja;
l) – Participar das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
m) – Receber assistência pastoral, emocional, espiritual e moral (e até psicológica);
n) – Apresentação de crianças, cerimônias matrimoniais, cerimônias fúnebres;
o) – Participar da Santa Ceia.
§ 1º - Para adquirir o direito de voto nas Assembleias Gerais da igreja o membro deverá permanecer fiel ao exposto no artigo seguinte no prazo mínimo de um ano.
§ 2º - Para adquirir o direito de ser votado nas Assembleias Gerais da igreja o membro deverá permanecer fiel ao exposto no artigo 35 deste Estatuto no prazo mínimo de dois anos.
§ 3º – A qualidade de membro é intransmissível, sendo que não há, entre os membros, direitos e obrigações recíprocos, a não ser os de uma conduta de relacionamento compatível com os ensinamentos bíblicos apregoados pela igreja.
§ 4º – Os direitos mencionados neste capítulo podem ser temporariamente suspensos por sentença disciplinar proferida pelo Órgão competente, nos casos e formas previstas no Estatuto e Regimento Interno da CEPEAPB.

Artigo 37 – São deveres dos membros:
a) Praticar o disposto no artigo anterior
b) Respeitar e honrar os pastores e demais oficiais da igreja (1 Ts 5:12-13; Hb 13:7, 17)
c) Ser assíduo às reuniões da Igreja Local (At 2: 46);
d) Ter interesse em instruir-se na Palavra de Deus, habilitando-se para as atividades da Igreja (2 Tm 2:15 e Js 1:8);
e) Entregar à tesouraria os dízimos (Ml 3:10 e Mt 23:23), ofertas alçadas (Ml 3:8, e ofertas voluntárias (2 Co 9:7);
f) Respeitar os semelhantes e testemunhar na comunidade sua nova vida em Cristo;
g) Conduzir-se de acordo com a Bíblia Sagrada, em sua vida particular e pública, inclusive se sujeitando ao governo, pagando-lhe o que é devido (Rm 13:1-7);
h) Zelar pelo bom nome da denominação, sem, no entanto, coloca-la acima de Deus;
i) Cooperar por todos os meios, inclusive com os dízimos e ofertas alçadas, para o fiel cumprimento dos programas da igreja e a consecução de seus fins;
j) Frequentar os cultos e à Escola Bíblica Dominical com assiduidade, promover a unidade, fraternidade e cooperação com todos os demais membros da igreja;
k) Respeitar, cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno da igreja e as decisões dos órgãos de administração;
l) Zelar pelo patrimônio moral e material da igreja;
m) Apresentar, na qualidade de pais ou responsáveis, crianças para serem consagradas ao Senhor;
n) Só contrair núpcias com pessoas que seja membro de igreja evangélica e que esteja em plena comunhão com a mesma (2 Co 6:14 a 7:1).

Artigo 38 - Ao membro é permitido contrair novas núpcias após o divórcio, se o motivo do divórcio tiver sido o não cumprimento dos deveres conjugais, após um espaço de tempo nunca inferior a um ano do divórcio ou de seis meses da morte do cônjuge, caso o membro seja viúvo.
Parágrafo único – Se o membro da Igreja Local divorciar-se pelo motivo previsto neste artigo e desejar contrair novas núpcias, deverá requerer ao Conselho Ministerial que, após analisar e julgar os fatos relativos ao divórcio, emita parecer por escritor sobre o novo casamento.

CAPÍTULO IX
DO MINISTÉRIO E DAS ORDENAÇÕES

Artigo 39 – O Ministério é composto de pastores, presbíteros, evangelistas e missionários em atividade.
§ 1º - A exceção do pastor, os demais membros do Ministério darão suas colaborações, gratuitamente, sem exigir qualquer remuneração, exceto quando existirem valores para serem ressarcidos pela igreja.
§ 2º - Poderão fazer também parte do Ministério os obreiros dirigentes de congregações enquanto no desempenho dessa função.
§ 3º - Os diáconos e líderes de departamentos poderão participar das reuniões do Ministério com direito a voz e voto quando a presidência da diretoria da igreja achar importante, dependendo dos assuntos que serão discutidos. Nesse caso, a ata da reunião deverá conter seus nomes da mesma forma como os demais integrantes do Corpo Ministerial.
§ 4º - O Ministério se reunirá a qualquer tempo e hora quando convocado pelo Pastor Titular, para apreciar assuntos de interesse da igreja, auxiliando-o em suas deliberações e, registrando-se em Ata por intermédio do secretário.
§ 5º - Os componentes do Ministério e líderes de departamentos da igreja que desejarem concorrer a cargos políticos partidários deverão licenciar-se de seu cargo na igreja local durante o período da campanha eleitoral podendo retornar ao seu cargo após o pleito, de acordo com a decisão da Diretoria Executiva da igreja.
a)      Caso a Convenção Estadual exista, a Diretoria da Igreja local terá que consultar primeiro a Convenção Estadual;
b)     Em seguida, a diretoria da igreja e o ministério fará uma reunião para aprovar ou não o retorno do irmão ao cargo na igreja;
c)      Aconselha-se que, antes do retorno do irmão as suas funções, seja realizada uma sabatina com o mesmo para saber, sobretudo, do seu envolvimento com a política partidária a partir de então.

Artigo 40 – O Ministério se reunirá para deliberar sobre:
a) Aprovar Regimento Interno;
b) Resolver os casos omissos de difíceis reparos;
c) Marcar data de eventos tais como encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangelísticas;
d) Movimento de membros;
e) Qualquer rebelião;
f) Julgar falta grave de membros;
g) Julgar falta grave de membros da Diretoria Executiva após as conclusões da Comissão de Ética formada para esse fim;
h) Autorizar a Diretoria Executiva a adquirir bens imóveis em nome da igreja.

Artigo 41 – Cabe ao Pastor Titular da igreja consagrar diáconos, diaconisas e separar para o santo ofício do ministério pastores, presbíteros, evangelistas e missionários que deverão preencher os requisitos exigidos no Estatuto Social da Convenção Estadual.

§ 1º – Os requisitos para consagração na igreja sede de diáconos e de diaconisas, cujas atividades são: Auxiliar nas atividades filantrópicas, cuidando do patrimônio da igreja, dando assistência aos órfãos, às viúvas da igreja e aos necessitados, entre outros, são os seguintes:
a) Ser homem de boa reputação, cheio do Espírito e de sabedoria, conforme Atos 6:3;
b) Ser casado(a) e a esposa(o) pertencer a mesma Igreja, viúvo(a);
c) Maior de idade;
d) Ser dizimista fiel;
e) Batizado com o Espírito Santo;
f) Ter testemunho cristão comprovado;
g) Aprovado pelo Ministério ou Assembleia Geral.
§ 2º – Os diáconos serão eleitos pela Assembleia, sempre no mês de maio, após indicação do pastor ou da própria igreja para um mandato de dois anos os quais serão empossados em culto especial, podendo ser no mês de maio durante as festividades de aniversário da igreja em Alagoa Grande-PB.
§ 3º – Os diáconos que cumprirem seu ministério com responsabilidade, não negligenciando em suas funções, poderão ser votados e reeleitos quantas vezes for necessário por indicação do pastor local.
§ 4º - Caso a diretoria entenda, o diácono que atender bem as suas funções dentro e fora da igreja, poderá ser indicado pelo pastor para consagração ao presbitério (1 Tm 3:13), embora para ser consagrado ao presbitério e ao pastoreio na CEPEAPB, uma pessoa não precisa, obrigatoriamente, passar pelo diaconato.
§ 5º - É de bom grado que o diácono esteja acompanhado de sua esposa quando estiver visitando os necessitados e principalmente as viúvas. Por isso, Paulo recomenda: Da mesma sorte que as mulheres, sejam honestas, não maldizentes, sóbrias e fiéis em tudo. Os diáconos sejam maridos de uma mulher e governe bem os seus filhos e sua própria casa (ITm 3:11-12).

Artigo 42 – Os pastores, presbíteros e evangelistas serão consagrados nas reuniões da Convenção Estadual, preenchidos os requisitos exigidos dos candidatos.
§ 1º – Para cumprimento deste artigo, as consagrações de ministros e oficiais se darão após os mesmos terem sido apresentados à Convenção pelo Pastor Titular da igreja através de documento oficial e terem sido avaliados e aprovados pela Comissão Ministerial de Ética da Convenção, com especial atenção às observações feitas pelos membros da igreja e o testemunho dado pela família do indicado.
§ 2º – Caso ainda não tenha sido formada a Convenção Estadual, fica o fundador da Obra, ou alguém indicado por ele, responsável pela preparação e pelo acompanhamento ao candidato, observando o que diz a igreja e os membros da família deste.

Artigo 43 – A igreja e/ou Convenção concederá certificado de ordenação aos ministros consagrados, segundo preceito bíblico e por ordem estabelecida, para continuar a propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e estabelecer outras igrejas da mesma fé em qualquer lugar, desde que solicitada pela igreja-mãe com consentimento da Convenção Estadual e do Conselho Nacional.

Artigo 44 – Os certificados de que tratam o artigo anterior, serão assinados pelo Presidente, pelo primeiro Secretário da Convenção e por um membro do Conselho Ministerial de Ética, que deverá ser definido pela Diretoria da instituição.

Artigo 45 – A concessão de certificados não importará em compromisso financeiro da igreja para com o ministro ordenado. Será cobrada uma taxa simbólica de 0,10% do valor do salário mínimo vigente no País.

Artigo 46 - À igreja reserva-se o direito de a qualquer tempo suspender a credencial expedida ao ministro ordenado ou ao oficial consagrado, que não permanecer fiel à doutrina por ela esposada, à boa ordem da fraternidade cristã e aos costumes previstos na Palavra de Deus.

Artigo 47 – A qualquer ministro de confissão religiosa, como pastores, evangelistas, missionários do evangelho e presbíteros ou os que tiverem na escala para serem separados para o ministério eclesiástico, como também os dirigentes nomeados para dirigir as congregações, com a função de desempenhar a pregação do evangelho, a Santa Ceia, batismo em água, realizar cerimônias fúnebres e de casamento desta igreja, não implica o reconhecimento de relação de emprego, nem de vínculo empregatício, de trabalho assalariado ou prestação de serviço remunerado, uma vez que a entidade não tem fins lucrativos e nem assume o risco de atividade econômica, não podendo ainda falar em perdas e danos morais, por estar dentro de sua espontânea vocação e convicção religiosa, mesmo que seja mantido pela instituição.

CAPÍTULO X 
DOS CRITÉRIOS PARA RECEBER OBREIROS DE OUTROS MINISTÉRIOS

Artigo 48 – Todo e qualquer obreiro oriundo de outros ministérios será avaliado em vários aspectos
a) Transferência – Por quais razões está acontecendo a mudança?
b) Teológico – Que linha de pensamento tem a respeito das doutrinas básicas do cristianismo, como Trindade, soberania de Deus, salvação em Cristo Jesus, perdão de pecados, satanás e inferno; vida após a morte bem como a sua visão do ministério pastoral feminino, objeto de discórdia deste ministério;
c) Liderança – Que conceito tem de liderança cristã e a prática da obediência, observando principalmente o que diz Hebreus 13:7 e 17.

Artigo 49 – Para tornar-se membro da CEPEA, o recém-chegado deve atender o que diz o Artigo 34 deste Estatuto, incisos 1º, 2º e 4º.
Parágrafo Único – Independente de quaisquer circunstâncias os familiares poderão ser ouvidos pelo pastor ou pela Comissão de Ética da igreja.

CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS E MODO DE APLICAÇÃO

Artigo 50 – Os recursos da igreja serão obtidos através de:
a) Dízimos, ofertas voluntárias e doações de seus membros;
b) Contribuições, doações, legados, títulos e outras rendas de qualquer pessoa física ou jurídica mesmo que não seja membro, desde que de procedência compatível com a natureza da igreja e os princípios da Palavra de Deus.

Artigo 51 – Os recursos serão aplicados integralmente no País, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos e finalidades da igreja.

Artigo 52 – A igreja deverá repassar mensalmente para a Convenção o dízimo das receitas brutas para manutenção da mesma, tendo como data base o dia 5. O percentual é de 10 (dez) por cento, sendo 5% para a Convenção Estadual e 5% para a Convenção Nacional. Não havendo ainda a Convenção Nacional, a Estadual receberá os 10%.
Parágrafo Primeiro – A igreja sede decidirá se as congregações recolherão o dízimo das receitas mensalmente, diretamente à Convenção ou se o farão através dela.
Parágrafo Segundo – Caso a congregação tenha administração própria, conforme entender a Diretoria da igreja sede, esta ficará responsável pelo envio dos dez por cento para a igreja mãe.

CAPÍTULO XII
DO PATRIMÔNIO

Artigo 53 – O patrimônio da igreja compreende quaisquer bens móveis, imóveis, semoventes, veículos que possua ou que venha possuir, os quais serão registrados em seu nome.

Artigo 54 – A igreja só poderá vender, transferir, hipotecar, alienar ou negociar seus bens imóveis, mediante prévia consulta à Convenção, decisão da maioria dos membros da Diretoria Executiva da igreja e levada à consulta da Assembleia Geral Extraordinária da Igreja com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros, através de votação por aclamação.

Artigo 55 – Todos os bens citados no art. 53 pertencentes à igreja e de todas as igrejas vinculadas, serão arrolados no livro de Patrimônio da igreja sede e administrados pela mesma.
§ 1º - Nenhum membro em particular, ou em grupo, poderá lançar mão de tais bens, para si ou para outrem, vendê-lo, trocá-los ou aliená-los. Essa atribuição é exclusiva da Diretoria Executiva, após reunião do Ministério ou da Assembleia, conforme entender o presidente da Diretoria Executiva.
§ 2º - No caso de bens imóveis, quanto a sua disposição para venda, troca ou alienação é de competência da Assembleia Geral.
§ 3º - No caso de compra, venda ou permuta de veículos, linhas telefônicas, móveis, equipamentos etc, é de competência da Diretoria Executiva, que decidirá sem necessidade da Assembleia, estando o Presidente autorizado a assinar os recibos de compra e venda.
Artigo 56 – A igreja não responderá por dívidas contraídas por seus membros ou membros da Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto.
Artigo 57 – A igreja não concederá avais ou fianças, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.
Artigo 58 – Somente poderão ser aplicados recursos de terceiros na igreja mediante a aprovação da Diretoria Executiva e referendo do Ministério, devidamente documentado, sob pena de não haver ressarcimento posterior.

CAPÍTULO XIII
DAS CONGREGAÇÕES

Artigo 59 – A igreja poderá ampliar suas atividades em mais de uma cidade ou município sempre dentro da área demarcada pela Convenção.
Parágrafo Único – A igreja, pretendendo desenvolver atividades fora do Estado, deverá através da Convenção, solicitar autorização junto ao Conselho Nacional, que emitirá seu parecer após ouvir a Convenção daquele Estado.

Artigo 60 – Entendem-se como congregação as igrejas subordinadas e gerenciadas por uma sede, sua fiel mantenedora.

Artigo 61 – As congregações que se unirem à igreja sede serão a ela vinculadas e subordinadas de acordo com este Estatuto, através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, devendo o evento ser transcrito em Ata para os devidos fins.

Artigo 62 – Todos os bens imóveis, móveis, veículos das congregações, bem como qualquer valor em dinheiro, pertencem de fato e de direito à igreja sede.

Artigo 63 – No caso de haver cisão nas congregações, estas não terão direitos sobre os bens patrimoniais sob sua guarda e responsabilidade, mesmo que o grupo dissidente seja maioria dos membros ou congregados. Não caberá aos dissidentes qualquer reclamo ou ação em juízo ou fora dele, postulando direitos sobre os ditos patrimônios, os quais são propriedades da igreja sede, mesmo que os recursos utilizados na aquisição tenham sido oriundos dos esforços dos membros das referidas congregações.

Artigo 64 – É vedado às congregações fazerem qualquer operação financeira alheia às suas atribuições, tais como: Penhora, fiança, aval, vender bens patrimoniais, bem como registro em cartório de Atas, Estatutos, documentos diversos e outorgar procurações, sem ordem por escrito do Presidente da igreja.

Artigo 65 – As congregações deverão mensalmente prestar contas do movimento financeiro à tesouraria da igreja sede e todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas através de recibo e/ou Nota Fiscal.
Artigo 66 – Cabe à igreja sede gerenciar todos os movimentos financeiros das congregações.
Parágrafo Único – A Diretoria da Igreja sede, caso entenda assim, poderá autorizar a congregação a levantar uma pessoa para cuidar de suas finanças e sempre prestando contas à igreja mãe.

Artigo 67 – Uma congregação poderá emancipar-se estando no município da igreja sede ou fora dela, por determinação da própria sede ou por solicitação da congregação, observando-se os critérios estabelecidos no Estatuto da Igreja em consonância com o Estatuto da Convenção.

Artigo 68 – Quando a congregação preencher os devidos requisitos à sua emancipação a solicitação da outorga somente poderá ser requerida pela igreja sede junto a Convenção, através do Presidente da igreja mediante aprovação em Assembleia Geral da igreja sede.
Parágrafo Único – A congregação que tiver seu pedido de emancipação homologado pela igreja sede e pela Convenção, receberá como doação todo investimento moral e patrimonial feito pela igreja sede.

Artigo 69 – Quando surgirem problemas de difíceis soluções ou tornar-se impossível à igreja resolvê-los, esta poderá recorrer à Convenção a fim de resolver em amor, justiça e amizade.

Artigo 70 – A igreja é uma instituição autônoma, administrada por uma Diretoria Executiva eleita em Assembleia Geral, associada às demais igrejas da mesma fé e ordem com vínculos fraternos e espirituais, através da Convenção Estadual e do Conselho Nacional das Comunidades Evangélicas Pentecostais Expressão de Amor.
§ 1.º - A igreja reconhece a Convenção como uma pessoa jurídica competente de representação social, coordenação e deliberação dentro de suas finalidades e orientação da denominação no âmbito estadual (regional).
§ 2.º - A igreja reconhece o Conselho Nacional das Comunidades Evangélicas Pentecostais Expressão de Amor como uma pessoa jurídica competente de moderação e representação social da Igreja em âmbito nacional e internacional.

CAPÍTULO XIV
DOS DEPARTAMENTOS INTERNOS DA IGREJA

Artigo 71 - São Departamentos Internos da Igreja e das congregações:
I – Mocidade Expressão Pentecostal - MEP;
II – Escola Bíblica Dominical:
III – União Feminina Expressão de Amor - UNIFEA;  
IV – Departamento Homens Unidos com Cristo - DEHUC;
V – Grupo Expressão de Amor - GEA (crianças);
VI – Departamento de Palestra para Casais (DEPAC).
VII – Departamento de Louvor
VIII – Departamento de Oração
IX – Departamento de Grupos Familiares
X – Departamento de Evangelização (missões)
XI – Departamento de Ação Social
XII – Departamento de Visitação
XIII – Departamento de Patrimônio
XIV – Departamento de Finanças
Parágrafo Único – A funcionalidade e a competência de cada departamento serão estabelecidas no Regimento Interno.

Artigo 72 - A Igreja terá Congregações e Pontos de Pregação, tanto quanto puder criar, devendo mantê-los sempre nos moldes deste Estatuto.
§ 1º - Entende-se por Congregação o trabalho regular que mantenha culto e Escola Bíblica Dominical organizada, permanecendo sob a jurisdição da Igreja-sede.
§ 2º - Entende-se por Ponto de Pregação o trabalho que a Igreja faz regularmente, em lugar fixo, independente de organização.
§ 3º - As Congregações e os Pontos de Pregação têm suas atividades administradas pela Igreja-sede.
§ 4º - A CEPEA não permitirá que nenhum de seus membros tenha trabalho independente, mesmo que seja em seu lar.

CAPÍTULO XV
DO PLANO COOPERATIVO

Artigo 73 – A CEPEA, em Alagoa Grande-PB, participará do Plano Cooperativo das igrejas associadas à denominação, que compreende:
a) Dez por (10%), de toda sua receita bruta, incluindo, dízimos e ofertas;
b) As Ofertas de Missões, sendo uma no mês de fevereiro (Mês de Missões da CEPEA) e outra em agosto – podendo, a critério da igreja local, se tornar mensais;
c) Um por cento (l%) da receita bruta para o Fundo de Saúde e Amparo o Obreiro - FUSÃO, que será administrado por instâncias superiores ou pela própria igreja, caso ainda não existe a Convenção Estadual.

Artigo 74 – Existindo reservas além do previsto no orçamento, a CEPEAPB poderá, conforme análise e julgamento da diretoria, ajudar projetos diversos de igrejas filiadas à denominação.
Parágrafo Único - A referida ajuda poderá ser classificada a fundo perdido ou restituição previamente acordada entre as partes.

Artigo 75 – Segundo a legislação vigente, não existem vínculos empregatícios entre Ministro Religioso e Igreja. Contudo, a entidade concederá aos seus obreiros de tempo integral os seguintes benefícios:
a) Adicionais de férias, isto é, 1/3 (um terço) da prebenda;
b) Gratificação de final de ano referente a uma prebenda;
c) Contribuição Previdenciária na categoria de facultativo;
d) Depósito mensal, em caderneta de poupança oficial, no valor equivalente a 08%(oito por centro) da prebenda do obreiro, como um Fundo de Tempo Ministerial, FTM. A referida poupança terá assinatura do beneficiado e do tesoureiro da Igreja, e só será liberada após cessar o compromisso ministerial com a Igreja ou congregação.

Artigo 76 – A prebenda básica do Obreiro de Missões de templo integral, enviado pela igreja sede, será fixada no orçamento. Havendo oscilação financeira no período, será concedida ao obreiro, na medida do possível, o valor da inflação.
Parágrafo Único – Esse valor será definido pela Diretoria Executiva da Igreja conjuntamente com o Ministério Local. Tal definição será citada em Ata da reunião do Ministério e levada ao conhecimento da igreja pelo presidente da diretoria durante culto público.

CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 77 – Todo aquele que exerce sua vocação sacerdotal deverá recolher a sua contribuição previdenciária nos termos da lei.
§ 1º – A igreja manterá a prebenda concedida ao seu pastor ou dirigente da igreja que exerce em tempo integral a sua vocação sacerdotal. Caso ele necessite de afastamento temporário da direção da mesma para tratamento de saúde, obedecendo as seguintes cláusulas:
a) Nos doze primeiros meses, a igreja manterá prebenda integral do dirigente com tempo integral;
b) Após os doze primeiros meses a prebenda será de 50% (cinqüenta por cento); até o momento em que o dirigente ficar por conta da Previdência.
c) Se não houver a possibilidade de o pastor ser “encostado” pela Previdência Social, a igreja ficará responsável apenas pelos próximos seis meses.
§ 2º - Em casos especiais, o Ministério avaliará e decidirá sobre o assunto, principalmente se continua ou não com a manutenção.

Artigo 78 – A igreja, como pessoa jurídica, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas e não os seus membros, individual ou subsidiariamente, com os seus bens particulares.

Artigo 79 – A igreja não se responsabilizará por dívidas contraídas por terceiros, sem que haja, para isso, uma prévia autorização por escrito assinada pelo Presidente e pelo primeiro Tesoureiro, sendo nula com assinatura singular, não produzindo qualquer efeito de responsabilidade da entidade.

Artigo 80 – A Comunidade Evangélica Pentecostal Expressão de Amor somente será dissolvida por uma Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros presentes e um representante da Convenção.
§ 1º – Os casos que poderão levar a igreja à dissolução, são:
a) Perda de membros, ficando a igreja com um número mínimo de 10 pessoas por um período de um ano;
b) Quando a igreja decidir seguir outros rumos teológicos, que não estejam respaldados pela Palavra de Deus;
§ 2º - Isto acontecendo, o templo será colocado à venda, deixando a preferência para os membros que dela já faziam parte. O valor do imóvel será definido pela Convenção Estadual ou pela igreja sede, cujo acontecimento seja relativo a uma congregação.
a) Caso a igreja venha ser dissolvida, os seus bens passarão à denominação, resguardados os direitos de terceiros;

Artigo 81 – Em caso de dissolução da igreja, seu patrimônio será destinado à Convenção ou à igreja sede, caso seja uma congregação, depois de pagos seus compromissos.
Parágrafo Único – Ocorrendo divisão entre os membros da igreja, o patrimônio e a denominação ficarão com o grupo fiel ainda que este seja a minoria.

Artigo 82 – O presente Estatuto poderá ser reformado, porém de forma parcial ou totalmente, em Assembleia Geral Extraordinária da igreja local, por convocação do Presidente da diretoria, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros e com anuência expressa antecipada, por escrito, da Convenção Estadual.
§ 1º – Para alterar o presente Estatuto o Presidente da igreja deverá informar por escrito as alterações estatutárias que pretende efetuar, justificando-as e protocolizar na secretaria da Convenção ou encaminhar via correio, com aviso de recebimento ao Presidente da Convenção.
§ 2º - A solicitação para alteração estatutária encaminhada pelo Presidente da Igreja será levada ao plenário da Assembleia Geral da Convenção, a quem caberá decidir pelo consentimento ou não.
§ 3º - O Presidente da Convenção deverá encaminhar o parecer da Assembleia Geral ao Presidente da igreja obedecendo-se prazo não superior a 30 (trinta) dias após a realização da Assembleia.

Artigo 83 – As decisões das Assembleias deverão ser comunicadas por escrito à Diretoria Executiva da Convenção no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Artigo 84 – A igreja poderá dentro de suas possibilidades prestar assistência financeira para subsistência do Pastor Titular que não possua previdência social, com aprovação da Assembleia Geral da igreja referendada pela Diretoria Executiva da Convenção quando: a) for acometido de moléstia grave ou seja considerado inválido que o impeça de exercer o seu ministério; b) completar 75 (setenta e cinco) anos de idade e a igreja achar que ele deve entregar o cargo.
Parágrafo Único – O pastor que tiver condição física, intelectual, moral e espiritual e achar que deve continuar à frente da igreja e a “sua” igreja e a convenção abonarem essa decisão, ele deve continuar no cargo, conforme já destacado no Artigo 16 deste Estatuto.

Artigo 85 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva da igreja local e “ad referendum” do Ministério.

Artigo 86 – O presente Estatuto Social, que tem prazo indeterminado, foi aprovado em Assembleia Geral realizada em 20 de agosto de 2010, entrará em vigor para efeitos civis na data da sua aprovação, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

Manuel Gomes da Silva
Pastor-Presidente